Pensão Alimentícia em Atraso

INTRODUÇÃO

 

A pensão alimentícia é um tema de grande importância tanto no âmbito jurídico quanto no social, uma vez que busca garantir o sustento de filhos ou cônjuges em casos de separação ou divórcio. 

 

No entanto, quando os pagamentos não são realizados de forma pontual, surgem consequências legais e impactos sociais significativos. 

 

Neste artigo, exploraremos a questão da pensão alimentícia em atraso, abordando suas implicações jurídicas, as causas desse problema, os desafios enfrentados pelas partes envolvidas e as possíveis soluções.

 

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta pela justiça a uma das partes envolvidas em um processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, com o propósito de garantir o sustento daqueles que ficaram sob a responsabilidade do alimentante. Geralmente, essa obrigação recai sobre o genitor que não detém a guarda dos filhos, mas também pode ser aplicada em casos de necessidade entre cônjuges.

 

O principal objetivo da pensão alimentícia é proporcionar condições mínimas de subsistência para os beneficiários, assegurando-lhes o acesso a alimentação, moradia, educação, saúde e demais necessidades básicas. Portanto, o não pagamento ou o pagamento em atraso desse auxílio financeiro pode ter sérias consequências tanto do ponto de vista legal quanto social.

 

NÃO PAGUEI PENSÃO ALIMENTÍCIA, O QUE ACONTECE?

 

O não pagamento da pensão alimentícia ou o seu pagamento em atraso pode acarretar diversas consequências jurídicas para o devedor. Entre as medidas legais que podem ser tomadas estão:

 

  1. Execução de Alimentos: A parte beneficiária da pensão pode acionar a justiça para cobrar os valores em atraso por meio de uma ação de execução de alimentos. Nesse processo, o devedor será intimado a quitar a dívida, sob pena de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo prisão civil em casos extremos.

 

  1. Protesto e Inscrição em Cadastros de Inadimplentes: Em muitos casos, o não pagamento da pensão alimentícia pode levar ao protesto do título em cartório e à inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes, o que pode afetar negativamente sua situação financeira, limitando seu acesso a crédito.

 

  1. Prisão Civil: Embora a prisão civil seja uma medida extrema, ela pode ser aplicada em casos de reiterado descumprimento da obrigação alimentar, desde que seja comprovada a capacidade do devedor de pagar e sua recusa injustificada em fazê-lo.

 

CAUSAS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

As razões para o não pagamento da pensão alimentícia são variadas e podem incluir fatores econômicos, emocionais e até mesmo jurídicos.

 

Alguns dos motivos mais comuns para o não cumprimento dessa obrigação são:

 

  1. Dificuldades Financeiras: A perda de emprego, diminuição de renda ou mudanças drásticas nas condições financeiras do devedor podem dificultar o cumprimento da pensão alimentícia.

 

  1. Conflitos entre as Partes: Conflitos e desentendimentos contínuos entre as partes envolvidas podem levar a um descumprimento da obrigação alimentar como forma de retaliação ou protesto.

 

  1. Falta de Informação ou Orientação Legal: Alguns devedores podem não compreender completamente suas obrigações legais ou não terem acesso adequado a informações ou orientação jurídica.

 

  1. Mudança de Situação de Vida: Caso o devedor passe a viver em um novo relacionamento ou tenha mais filhos, isso pode impactar sua capacidade de pagamento da pensão alimentícia.

 

IMPACTOS SOCIAIS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

O não pagamento da pensão alimentícia não afeta apenas o aspecto jurídico da vida das partes envolvidas, mas também tem impactos sociais significativos. Entre os principais efeitos sociais desse problema estão:

 

  1. Prejuízo ao Bem-Estar dos Beneficiários: Quando a pensão alimentícia não é paga ou é paga em atraso, os beneficiários podem sofrer com a falta de recursos financeiros para atender às suas necessidades básicas, o que pode prejudicar seu bem-estar e desenvolvimento.

 

  1. Conflitos Familiares: A questão da pensão alimentícia em atraso pode gerar conflitos familiares intensos, contribuindo para um ambiente de hostilidade entre as partes envolvidas.

 

  1. Estigmatização Social: Os devedores de pensão alimentícia em atraso podem ser estigmatizados socialmente, o que pode afetar sua autoestima e relações pessoais.

 

  1. Sobrecarga do Sistema Judiciário: A falta de pagamento da pensão alimentícia sobrecarrega o sistema judiciário com ações de execução de alimentos, tornando-o ainda mais moroso e custoso para todos os envolvidos.

 

POSSÍVEIS SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS

 

Para lidar com a questão da pensão alimentícia em atraso de forma mais eficaz e minimizar seus impactos negativos, é fundamental considerar algumas alternativas e soluções:

 

  1. Mediação Familiar: A mediação pode ser uma alternativa eficaz para resolver conflitos e negociar acordos de pensão alimentícia, evitando litígios judiciais prolongados.

 

  1. Revisão Judicial: Em casos de mudanças significativas nas condições financeiras do devedor, é possível buscar a revisão judicial do valor da pensão alimentícia, adequando-o à nova realidade.

 

  1. Educação Financeira: Promover a educação financeira tanto para devedores quanto para beneficiários pode ajudar a evitar problemas relacionados ao não pagamento da pensão alimentícia.

 

  1. Acompanhamento Jurídico: Ter acesso a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações alimentares e evitar ações legais desnecessárias.

 

CONCLUSÃO

 

A pensão alimentícia desempenha um papel crucial na proteção do bem-estar de filhos e cônjuges após a separação ou divórcio, garantindo-lhes acesso a recursos financeiros necessários. 

 

Quando essa obrigação não é cumprida de forma pontual, surgem consequências legais e impactos sociais significativos. 

 

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e direitos, e que busquem soluções alternativas e orientação jurídica quando necessário, a fim de evitar litígios prolongados e garantir o sustento adequado dos beneficiários.

 

O equilíbrio entre a responsabilidade financeira e o respeito aos direitos de todos os envolvidos é essencial para uma sociedade mais justa e harmoniosa.

Divórcio: tudo o que você deve conhecer

Tudo o que você precisa para se divorciar do seu cônjuge: primeiros passos, formas, documentação, etc.

Se o seu casamento está enfrentando dificuldades e você está ponderando sobre o divórcio, este artigo é um recurso essencial para você. Este texto é voltado para aqueles que estão considerando o divórcio, mas estão incertos sobre como proceder, quais são os requisitos, se a ajuda de um advogado é necessária, e outros aspectos cruciais.
Para aqueles que estão contemplando o divórcio, mas têm dúvidas sobre como dar o primeiro passo, este guia foi elaborado especialmente para você.
Aqui, iremos esclarecer todas as suas perguntas sobre o processo de divórcio de forma clara e direta, fornecendo apenas as informações essenciais para este momento decisivo em sua vida. E se, após a leitura, você ainda tiver dúvidas, considere a possibilidade de buscar uma consulta com um profissional especializado que poderá responder às suas perguntas.
Então, se você está se questionando sobre questões como essas, parabéns, pois você encontrou o guia que estava buscando. Continue a leitura e vamos abordar todos esses tópicos.

O QUE É O DIVÓRCIO?

Quando duas pessoas se casam, estabelecem um vínculo legal por meio do matrimônio. Se essas pessoas decidirem se separar, o divórcio é o procedimento legal pelo qual podem encerrar o casamento. Em outras palavras, o divórcio é o instrumento jurídico para dissolver o casamento quando um casal decide se separar.

COMO INICIAR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

Quando um casal decide se separar, o caminho legal é o divórcio. No entanto, há várias formas de proceder com o divórcio, e é isso que explicaremos a seguir.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE DIVÓRCIO?

O divórcio pode ser realizado de duas maneiras principais: extrajudicialmente, ou seja, em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial; ou judicialmente, quando um processo na Justiça é necessário. Vamos agora explorar as diferentes formas de divórcio:

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

O divórcio extrajudicial pode ser feito em um cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Para isso, alguns requisitos devem ser atendidos:
Deve ser consensual, ou seja, ambos os cônjuges concordam com o divórcio.
Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos.
Não deve haver gravidez em curso; a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de uma gravidez.
A presença de um advogado é necessária, embora o procedimento seja concluído em cartório. Pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges.
Atendendo a esses requisitos, o divórcio pode ser realizado diretamente em um cartório, um processo muito mais simples, rápido e econômico em comparação com o divórcio judicial. Para saber mais sobre esse tipo de divórcio, sugerimos a leitura do guia completo “Divórcio Extrajudicial – Passo a Passo Simplificado”.

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

Quando os requisitos para o divórcio extrajudicial não são atendidos (por exemplo, quando há filhos menores ou uma gravidez envolvida), o divórcio deve ser realizado por meio de um processo judicial. Se houver acordo entre as partes, é chamado de divórcio judicial consensual.
Embora seja mais rápido do que o divórcio litigioso, este tipo de divórcio requer que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos da separação. Um advogado é necessário para representar o casal nesse processo.

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Quando não há acordo entre o casal em relação à separação ou aos termos do divórcio (como divisão de bens ou pensão alimentícia), o divórcio deve ser resolvido através de um processo judicial litigioso. Nesse caso, cada cônjuge é representado por um advogado.
O cônjuge que apresenta o pedido é chamado de autor da ação, enquanto o outro é chamado de réu. Esses termos são usados apenas para identificar as partes envolvidas e não indicam que um está mais certo do que o outro.
Durante o processo, o juiz reunirá informações, coletará provas e, ao final, emitirá uma sentença que estabelecerá os termos finais do divórcio. Como não há acordo mútuo, é necessária uma extensa apresentação de provas, tornando este o processo de divórcio mais complicado e demorado.
É importante observar que, a qualquer momento durante o processo de divórcio judicial litigioso, as partes podem chegar a um acordo e apresentá-lo ao juiz para homologação, encerrando assim o processo de forma mais rápida. No entanto, se não houver acordo, o processo prosseguirá até que o juiz emita sua sentença.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?

Os documentos necessários podem variar de acordo com a forma de divórcio e a jurisdição local. No entanto, geralmente, os seguintes documentos são necessários:
  • Certidão de casamento atualizada com no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como CRLV dos veículos, escrituras ou contratos equivalentes de imóveis, notas fiscais para bens móveis e outros documentos que comprovem a propriedade de bens;
  • Recibos, notas fiscais ou comprovantes equivalentes de benfeitorias;
  • Documentos dos filhos, como RG ou certidão de nascimento, se aplicável;
  • Comprovante de renda, se a isenção de custas for solicitada;
  • Comprovante de endereço;
  • Uma lista completa e detalhada dos bens em comum.

COMO FUNCIONA A DIVISÃO DE BENS APÓS O DIVÓRCIO?

A divisão de bens após o divórcio depende do regime de bens sob o qual o casamento foi celebrado. Vamos examinar como a divisão de bens funciona em cada regime de bens:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Neste regime, os bens adquiridos de
 forma onerosa durante o casamento são considerados propriedade do casal e, em caso de divórcio, são divididos igualmente entre os cônjuges. Bens adquiridos gratuitamente (por exemplo, por doação ou herança) durante o casamento não entram na divisão de bens.
Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge e não são compartilhados.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Neste regime, todos os bens do casal, incluindo aqueles que cada cônjuge já possuía antes do casamento, tornam-se parte do patrimônio comum. No entanto, bens adquiridos gratuitamente por meio de doação ou herança e bens com cláusula de incomunicabilidade não fazem parte desse patrimônio comum e permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os possui.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS OU SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Nesses regimes, não há patrimônio comum do casal. Cada cônjuge mantém seus próprios bens e, em caso de divórcio, cada um fica com os seus bens.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Neste regime, durante o casamento, cada bem pertence ao cônjuge que o possui. No entanto, no momento do divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva desse cônjuge.

VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO PARA O DIVÓRCIO?

Sim, mesmo em casos de divórcio extrajudicial (realizado em cartório), a assistência de um advogado é necessária. Em divórcios consensuais, tanto em cartório quanto na Justiça, pode haver apenas um advogado representando ambos os cônjuges.
Se você não tiver condições financeiras de contratar um advogado, é possível obter assistência jurídica gratuita, conforme previsto no artigo 98 da Lei 13.105/2015. Você pode procurar a Defensoria Pública mais próxima de sua residência para obter essa assistência. Em áreas onde não há Defensoria Pública, parcerias e convênios geralmente são estabelecidos com a OAB para fornecer serviços gratuitos.
Faculdades de Direito também podem oferecer assistência jurídica gratuita por meio de escritórios jurídicos ou núcleos de prática jurídica.

QUAL É O CUSTO DO DIVÓRCIO?

O custo do divórcio varia de acordo com a forma escolhida. Isso inclui os honorários do advogado, taxas de cartório (em caso de divórcio extrajudicial) e taxas judiciais (em casos de divórcio judicial). Além desses custos, podem haver outras despesas, como impostos sobre a transferência de bens (ITBI ou ITCMD), dependendo da forma como os bens são partilhados.
Para ter uma ideia das taxas cobradas pelos cartórios, é possível pesquisar tabelas de emolumentos online.

QUANTO TEMPO LEVA O PROCESSO DE DIVÓRCIO?

O tempo necessário para concluir um divórcio depende da forma escolhida:
  • Em um divórcio extrajudicial, geralmente leva cerca de 3 dias.
  • Em um divórcio judicial consensual, a duração média é de cerca de 3 meses.
  • Em um divórcio judicial litigioso, que envolve litígio, pode levar cerca de 2 anos até a resolução, embora esse período seja apenas uma estimativa e possa variar.

 

GUARDA DOS FILHOS

A questão da guarda dos filhos é crucial e, por vezes, complexa de resolver em um divórcio. O ideal é que haja acordo mútuo para evitar mais transtornos às crianças.
Após o divórcio, a guarda dos filhos pode ser compartilhada por ambos os pais ou unilateral, com apenas um dos pais responsáveis. A lei geralmente favorece a guarda compartilhada, pois é considerada a melhor opção para o bem-estar das crianças.
A guarda compartilhada envolve que ambos os genitores compartilhem igualmente as responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos, promovendo uma convivência saudável com ambos os pais. No entanto, em casos em que a guarda compartilhada não é viável, a guarda unilateral pode ser concedida, com um regime de visitação para garantir que a criança mantenha um relacionamento com o genitor sem a guarda.
Em todas as decisões relacionadas à guarda, o melhor interesse da criança deve ser o principal critério considerado, e os pais devem escolher o tipo de guarda que mais beneficia seus filhos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em um divórcio, pode ser determinado o pagamento de pensão alimentícia, que é um valor mensal destinado a ajudar nas necessidades básicas dos filhos ou do cônjuge.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS

Um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia para os filhos, que ajuda a cobrir despesas com alimentação, roupas, educação e moradia. Isso é devido até que os filhos atinjam a maioridade, geralmente aos 18 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando faculdade ou em situações especiais.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CÔNJUGE

Em alguns casos, um cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro para garantir seu sustento. Isso é mais comum quando um dos cônjuges não possui renda ou emprego e depende financeiramente do outro.

O PROCESSO DE SEPARAÇÃO

Antigamente, o divórcio exigia que o casal estivesse separado por um determinado período de tempo. No entanto, com a Emenda Constitucional 66 de 2010, essa exigência de tempo foi eliminada. Agora, para se divorciar, não é mais necessário estar separado por um período prévio. O processo de divórcio ainda segue os procedimentos estabelecidos na legislação, apenas a necessidade de uma separação prévia foi abolida pela Emenda Constitucional 66/2010.

CONCLUSÃO

Em resumo, o divórcio é um processo complexo, mas compreender as opções de regime de bens, a necessidade de um advogado, os custos envolvidos, o tempo necessário e os aspectos relacionados à guarda dos filhos e à pensão alimentícia pode ajudar as pessoas a tomar decisões informadas durante esse momento importante de suas vidas. É sempre recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito de Família para orientação adequada durante o processo de divórcio.

Planejamento Previdenciário: o que é e por que vale a pena?

planejamento previdenciário

Entenda o que é Planejamento Previdenciário para aposentadoria do INSS, e por que você deve fazer um em 2023

O Planejamento Previdenciário é um serviço que busca organizar e preparar a aposentadoria de forma que obtenha uma melhor renda no momento da aposentadoria. Este serviço também garante que o trabalhador se aposente de maneira ágil e não tenha a surpresa de ter a aposentadoria negada ao dar entrada no INSS.

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Saiba tudo sobre Demissão por Justa Causa

Demissão por justa causa

Demissão por Justa Causa: o que diz a lei e principais motivos para aplicar a penalidade!

A demissão por justa causa é um recurso disponível para o empregador que deseja desligar um funcionário que comete uma conduta inaceitável ou uma falta grave, sem aviso prévio ou indenização. No entanto, isso só pode acontecer quando atende aos requisitos da lei.

Algumas condutas que podem resultar em demissão por justa causa incluem roubo, assédio, violação das regras da empresa, entre outros. Mas é importante destacar que a justa causa pode ser contestada pelo empregado, por isso o empregador deve se certificar de que a demissão está sendo bem aplicada – por isso é de extrema importância consultar um advogado especialista em direito trabalhista, antes de efetuar a demissão.Continue reading

Glossário do Direito Previdenciário

Glossário do Direito Previdenciaário

Lista das principais palavras, termos, siglas e treinamentos utilizados no Direito Previdenciário

 

Glossário das principais palavras, termos e siglas utilizadas no Direito Previdenciário (previdência pública, vistoria, INSS, treinamentos da área), organizados em colunas para facilitar a leitura com números, nomes e descrições:

Número Termo Descrição
1 Previdência Pública Sistema de seguridade social que garante a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes.
2 INSS Instituto Nacional do Seguro Social, órgão responsável pela administração da previdência social no Brasil.
3 Aposentadoria Benefício concedido ao trabalhador que cumpre os requisitos legais para se afastar do trabalho de forma remunerada.
4 Contribuição Previdenciária Valor descontado do salário do trabalhador e recolhido ao INSS para custear a previdência social.
5 Beneficiário Pessoa que tem direito a receber algum tipo de benefício previdenciário.
6 Salário de Contribuição Base de cálculo para as contribuições previdenciárias, correspondente à remuneração do trabalhador.
7 Carência Número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a certos benefícios previdenciários.
8 Segurado Pessoa que contribui para o sistema previdenciário e tem direito aos benefícios previdenciários.
9 Pensão por Morte Benefício pago aos dependentes do segurado que falece.
10 Auxílio-Doença Benefício concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho.
11 Reabilitação Profissional Processo de readaptação do segurado incapacitado para o exercício de outra atividade profissional.
12 Laudo Médico Pericial Documento emitido por médico perito para avaliar a capacidade laboral do segurado.
13 Benefício Assistencial Benefício de prestação continuada destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
14 Período de Graça Período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a previdência.
15 Tempo de Contribuição Tempo em que o segurado contribuiu para a previdência, utilizado para a concessão de aposentadorias.
16 RMI Renda Mensal Inicial, valor do benefício previdenciário concedido ao segurado.
17 Desaposentação Possibilidade de renunciar à aposentadoria atual para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa.
18 Recurso Administrativo Instrumento utilizado para contestar decisões do INSS por meio de um pedido de revisão.
19 LOAS Lei Orgânica da Assistência Social, legislação que regulamenta os benefícios assistenciais.
20 Fator Previdenciário Fórmula aplicada ao cálculo da aposentadoria que considera a idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
21 Salário-Maternidade Benefício pago à segurada que se afasta do trabalho devido ao parto ou adoção.
22 PIS/PASEP Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, cujos recursos são utilizados para financiar a previdência.
23 RPPS Regime Próprio de Previdência Social, sistema previdenciário dos servidores públicos.
24 RGPS Regime Geral de Previdência Social, sistema previdenciário dos trabalhadores do setor privado.
25 Certidão de Tempo de Contribuição Documento que comprova o tempo de contribuição do segurado.
26 Simulação de Benefício Cálculo prévio do valor do benefício que o segurado poderá receber.
27 Desconto de Imposto de Renda Retenção de parte do benefício previdenciário para pagamento do imposto devido.
28 NIT Número de Identificação do Trabalhador, utilizado para identificar o segurado perante a previdência.
29 Revisão de Benefício Pedido de análise para correção ou atualização do valor do benefício concedido.
30 Aposentadoria por Idade Benefício concedido ao segurado que atinge a idade mínima estabelecida em lei.
31 Auxílio-Reclusão Benefício concedido aos dependentes do segurado que é preso.
32 Contribuinte Individual Pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria e contribui para a previdência.
33 Trabalhador Rurícola Trabalhador rural que exerce atividades agrícolas ou pecuárias.
34 DIB Data de Início do Benefício, data em que o benefício previdenciário começa a ser pago.
35 Pecúlio Benefício pago aos dependentes do segurado falecido que não chegou a se aposentar.
36 Pensão Alimentícia Valor pago pelo segurado a seus dependentes para garantir sustento e bem-estar.
37 Renda Mensal Vitalícia Benefício concedido ao segurado com idade avançada que não tem tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria.
38 LOA Lei Orçamentária Anual, instrumento que prevê os recursos destinados à previdência no orçamento público.
39 ACR Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Reajuste, modalidade de aposentadoria que permite aumentar o valor do benefício.
40 Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que exerceu atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
41 Pente-Fino Processo de revisão dos benefícios previdenciários para identificar possíveis irregularidades ou fraudes.
42 Renda Mensal por Incapacidade Valor pago ao segurado incapacitado para o trabalho de forma permanente.
43 Retroação Ato de conceder benefício previdenciário com efeitos retroativos à data de entrada do requerimento.
44 Salário-Família Benefício pago ao segurado de baixa renda que possui filhos ou dependentes.
45 Desaposentação Voluntária Opção do segurado em renunciar à aposentadoria atual para obter uma nova aposentadoria mais vantajosa.
46 Atualização Monetária Correção do valor do benefício previdenciário de acordo com a variação dos índices inflacionários.
47 PEC Proposta de Emenda Constitucional, instrumento utilizado para modificar a legislação previdenciária.
48 Auxílio-Acidente Benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida.
49 Teto Previdenciário Valor máximo estabelecido para o pagamento dos benefícios previdenciários.
50 Necessidade Especial Condição de saúde que gera limitações ou restrições nas atividades diárias do segurado.
51 Reabilitação Profissional Processo de capacitação e reintegração do segurado incapacitado no mercado de trabalho.
52 PEP Programa Especial de Regularização Previdenciária, permite a quitação de dívidas previdenciárias com condições especiais.
53 Dependentes Pessoas que têm direito a receber benefícios previdenciários com base na condição de dependência em relação ao segurado.
54 Aposentadoria por Tempo de Contribuição Benefício concedido ao segurado que completou o tempo mínimo de contribuição exigido.
55 Pensão por Morte Urbana Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido que contribuiu para o INSS.
56 Pensão por Morte Rural Benefício concedido aos dependentes do segurado falecido que era trabalhador rural.
57 Aposentadoria por Invalidez Benefício concedido ao segurado que é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
58 Revisão da Vida Toda Pedido de análise para considerar todo o histórico contributivo do segurado no cálculo do benefício.
59 Atividade Concomitante Situação em que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada simultaneamente.
60 Salário-de-Benefício Proporcional Cálculo do valor do benefício proporcional ao tempo de contribuição do segurado.
61 Certificado de Regularidade Previdenciária Documento que comprova a regularidade das obrigações previdenciárias de uma entidade.
62 Retroatividade da Data de Início Pagamento retroativo dos valores do benefício desde a data de concessão.
63 Dependentes Habilitados Dependentes do segurado reconhecidos pelo INSS como beneficiários de um benefício previdenciário.
64 Averbação de Tempo de Serviço Inclusão de períodos de trabalho não registrados para fins de contagem de tempo de contribuição.
65 Limite de Idade Idade máxima estabelecida para a concessão de certos benefícios previdenciários.
66 Benefício Programado Benefício previdenciário concedido após o cumprimento dos requisitos legais.
67 Retificação de Dados Cadastrais Atualização ou correção de informações pessoais do segurado junto ao INSS.
68 Benefício por Incapacidade Modalidade de benefício concedido ao segurado que está temporariamente ou permanentemente incapacitado para o trabalho.
69 Pensão Especial Benefício de caráter indenizatório concedido a pessoas prejudicadas por atividades profissionais nocivas.
70 Dívida Ativa Previdenciária Débito previdenciário não quitado que é inscrito na dívida ativa e passível de cobrança judicial.
71 Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional Modalidade de aposentadoria com requisitos reduzidos, mas com valor do benefício proporcional.
72 PBC Período Básico de Cálculo, período utilizado para calcular o valor do benefício previdenciário.
73 RSC Renda Suplementar ao Idoso, benefício assistencial pago a idosos em situação de vulnerabilidade.
74 Benefício Indevido Pagamento de benefício previdenciário em desacordo com as regras e requisitos estabelecidos.
75 Autodeclaração de Atividade Rural Documento utilizado pelo trabalhador rural para comprovar seu tempo de contribuição.
76 Desaposentação Coletiva Ação coletiva que busca a revisão das aposentadorias visando a obtenção de um novo benefício.
77 Acordo Internacional de Previdência Tratado firmado entre países para garantir a proteção previdenciária aos trabalhadores migrantes.
78 Revisão de Benefício por Erro Material Pedido de correção de informações errôneas presentes no benefício previdenciário.
79 Salário de Benefício Mínimo Valor mínimo estabelecido para o pagamento dos benefícios previdenciários.
80 Desaposentação Administrativa Possibilidade de renunciar à aposentadoria atual e obter uma nova aposentadoria por meio de requerimento administrativo.
81 Dívida Previdenciária Valor devido ao INSS em decorrência de contribuições previdenciárias não recolhidas ou irregulares.
82 Especialização em Direito Previdenciário Programa de estudos voltado para aprofundar o conhecimento teórico e prático na área do direito previdenciário.
83 Curso de Direito Previdenciário para Advogados Treinamento específico voltado para advogados que atuam na área previdenciária e buscam aprofundar seus conhecimentos e habilidades.
84 Servidores Públicos São trabalhadores com vínculo trabalhista com os órgãos e entidades governamentais, normalmente obtidos por meio de concursos públicos.
85 Concurso Público Concurso público é o nome do processo seletivo que concede vagas de emprego ou cargo público em um órgão, autarquia ou empresa pública/governamental.
86 Advogado Previdenciário É o profissional especializado em direito previdenciário, área do direito que abrange as normas e regulamentos relacionados à previdência social. Ele fornece orientação jurídica e representa legalmente os beneficiários do INSS para garantir que recebam seus benefícios previdenciários de forma integral.

 

Espero que a tabela seja útil para você! Se precisar de um auxílio relacionado a Direito Previdenciário ou se tiver uma dúvida específica, entre em contato!

 

Dívida Portável e Dívida Quesível: explicação simples

Lugar do pagamento no Direito Civil: entenda o que é dívida portável e dívida quesível

O pagamento de dívidas é um aspecto crucial nas transações financeiras, e o Código Civil estabelece algumas regras para orientar as partes envolvidas. Uma dessas regras diz respeito ao local onde o pagamento deve ser realizado. Em termos gerais, o devedor é responsável por efetuar o pagamento no seu próprio domicílio, e o credor tem a obrigação de procurá-lo para receber o valor devido. Esse tipo de dívida é chamado de “quesível”.

Porém, existem situações específicas em que o pagamento da dívida é feito de forma diferente. Nesses casos, a dívida é chamada de “portável”. Isso significa que o devedor precisa se dirigir ao domicílio do credor para efetuar o pagamento e, além disso, é sua responsabilidade provar que ofereceu a prestação ao credor. Essa forma de pagamento pode ocorrer por meio de uma convenção entre as partes, devido à natureza da obrigação ou por imposição legal.

Vamos usar um exemplo simples para ilustrar essa diferença entre dívida quesível e portável. Imagine que você tem uma dívida de R$ 500 com seu amigo. Normalmente, seu amigo deveria procurar você para receber o valor devido, pois a dívida é quesível. No entanto, vocês podem ter um acordo de que você irá até a casa dele para fazer o pagamento pessoalmente. Nesse caso, a dívida se torna portável, e cabe a você provar que ofereceu o pagamento ao seu amigo.

É importante ressaltar que algumas obrigações legais, como o pagamento de mensalidades escolares ou despesas condominiais, são consideradas dívidas portáveis devido a imposições legais. Isso significa que o dever de pagar é automático, e o credor não precisa fazer nenhuma exigência específica para receber o pagamento.

Em resumo:

Dívida portável

Uma dívida portável é aquela em que o devedor precisa se deslocar até o domicílio do credor para efetuar o pagamento e é responsável por comprovar que ofereceu a prestação ao credor.

Dívida quesível

Uma dívida quesível é aquela em que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, sendo responsabilidade do credor procurar o devedor para receber o valor devido.

 

Compreender essas nuances legais relacionadas ao pagamento de dívidas é fundamental para tanto devedores quanto credores, bem como para profissionais do direito. Isso garante uma maior clareza sobre as responsabilidades envolvidas nas transações financeiras e auxilia na resolução de eventuais disputas.

O que é a prova de vida para o recebimento da aposentadoria?

O que é prova de vida e como fazer no Brasil e no Exterior

A prova de vida, de acordo com a legislação brasileira, é um procedimento obrigatório para os beneficiários de aposentadoria, pensão ou outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também conhecida como “renovação de senha” ou “recadastramento”, a prova de vida tem como objetivo verificar se o beneficiário está vivo e garantir a continuidade do pagamento dos seus benefícios.Continue reading

Empresário: saiba como se proteger de ações trabalhistas

Estratégias que vão blindar sua empresa contra um ex-funcionário em uma ação trabalhista

Empreender é uma jornada cheia de desafios. Além de enfrentar obstáculos como fornecedores, gestão de estoques, contas a pagar e a receber, inadimplência, e uma miríade de outras demandas, você ainda precisa se preocupar com a legislação trabalhista, para não tomar uma “pancada” de um ex-funcionário que resolveu mover uma ação trabalhista contra você.

Infelizmente, questões relacionadas à litígios trabalhistas, que são comuns nas relações de emprego, e sem entrar no mérito de quem tem razão, o empregador ou o funcionário, queremos indicar para você o melhor caminho para evitar mais esta dor de cabeça.

 

Principais riscos de uma empresa em uma ação trabalhista

Evidentemente, processos trabalhistas podem se representar um grave problema para a estabilidade financeira de uma empresa, já que podem gerar custos altíssimos e em alguns casos representando até a extinção permanente do negócio, especialmente se houver antecipação por parte do empresário frente a riscos em potencial, que muitas vezes vem ocorrendo há muito tempo na empresa.

No entanto, a boa notícia é que, em muitos casos, esses processos podem ser evitados e, nos dias de hoje, existe uma boa margem para negociação, mesmo quando a empresa perde a ação.

Neste texto, vamos desvendar alguns aspectos da legislação trabalhista brasileira e como a sua empresa pode se prevenir contra ações trabalhistas.

Legislação Trabalhista Brasileira

No Brasil, as relações de trabalho são regidas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, também conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação trabalhista tem o papel de garantir os direitos dos trabalhadores, além de estabelecer os deveres dos empregadores. Além disso, a CLT serve como uma proteção contra possíveis abusos nas relações de trabalho, tanto para a empresa quanto para os empregados.

É bom destacar que, mesmo com a sua importância, a CLT é vista por muitos como burocrática e desatualizada em vários aspectos, mesmo após a reforma trabalhista de 2017. Essa reforma, em muitos sentidos, deu uma modernizada na CLT, atualizando temas como concessão de férias, rescisões contratuais, entre outros.

Com uma legislação tão complexa, o empresário brasileiro, muitas vezes por falta de conhecimento, se coloca em situações muito arriscadas, que por vezes podem ser exploradas pelo ex-funcionário. Conheça quais são essas situações e como você pode evitá-las.

 

Quais são as principais causas de ações trabalhistas

As principais causas do aumento de ações trabalhistas se devem a diversos fatores, que variam desde a falta de conhecimento da legislação trabalhista até a má gestão financeira e tributária. Entre os principais motivos, destacam-se:

Nunca ter consultado um Advogado Trabalhista: a quantidade de empresários que cometem o erro de iniciar suas contratações sem antes falar com um advogado trabalhista é muito grande, e uma simples consulta jurídica o empreendedor pode evitar inúmeros problemas. Se seu negócio vai começar a escalar, busque por uma ajuda especializada.

Desconhecimento da Legislação: Muitas vezes, tanto empregadores quanto empregados desconhecem as nuances da legislação trabalhista brasileira, o que pode levar a práticas indevidas e a consequentes ações judiciais.

Descumprimento da Legislação Trabalhista: A falha no cumprimento de direitos básicos garantidos por lei, como pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, entre outros, figura como um dos principais motivos para o ajuizamento de ações trabalhistas.

Burla à Legislação Trabalhista: Tentativas de burlar a legislação trabalhista, através da contratação informal ou de práticas fraudulentas, também contribuem para o aumento de processos.

Gestão Financeira e Tributária Ineficiente: A má gestão pode ocasionar o esquecimento de obrigações simples como recolhimento de FGTS e INSS, levando a conflitos judiciais.

Assédio Moral ou Sexual: Casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho representam um motivo significativo para o ajuizamento de ações trabalhistas.

Falha no Registro de Ponto: A ausência de um controle rigoroso sobre o registro de ponto dos colaboradores pode resultar no pagamento inadequado de horas extras e, consequentemente, em litígios trabalhistas.

Pagamentos Extraoficiais: Quando realizados, não são considerados para fins de pagamento de benefícios como INSS e FGTS, o que pode gerar disputas judiciais.

Excesso de Horas Extras: O acúmulo excessivo de horas extras além do permitido pela legislação pode gerar processos trabalhistas.

Ausência de Pagamento de Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Empregados expostos a condições perigosas ou insalubres têm direito a receber adicionais em seus salários. A falha em efetuar esses pagamentos pode resultar em ações judiciais.

Informações Incorretas na CTPS: Erros nas informações registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social podem resultar em conflitos judiciais.

Descumprimento de Convenções e Acordos Coletivos: A falta de observância aos acordos e convenções coletivas estabelecidos para cada categoria funcional é outro fator que pode gerar ações trabalhistas.

Com a devida atenção e gestão, muitas dessas causas podem ser evitadas, reduzindo assim o número de ações trabalhistas ajuizadas.

 

Como se prevenir contra processos trabalhistas?

Sabemos que lidar com a legislação trabalhista pode ser um verdadeiro pesadelo. Por isso, a melhor saída é evitar problemas.

O caminho é se informar e seguir as leis de proteção ao trabalhador é uma garantia também para você, protegendo sua empresa de problemas com a Justiça. É importante que o empresário realize uma consulta à um Advogado Trabalhista de antemão, para avaliar a situação específica da sua empresa, especialmente se você possui mais que 10 funcionários, assim você se antecipa e avalia se existem brechas a serem exploradas na sua empresa.

 

Separamos algumas dicas de ouro para te ajudar a blindar o seu negócio. Olha só:

  1. Na seleção, seja transparente sobre o cargo: Fale o que vai rolar no dia a dia do colaborador, mostre as atribuições e processos do cargo.
  2. Assine a carteira rapidinho: Não passe de 48 horas para assinar a carteira do novo membro da equipe. Sim, é rápido assim!
  3. Tenha tudo registrado: Fichas de registro dos colaboradores são suas melhores amigas. E protocolar o recebimento e entrega de documentos então, nem se fala!
  4. Exames na admissão e na demissão: Antes de dar as boas-vindas e também ao se despedir, é fundamental a realização de exames médicos. E não esqueça dos exames periódicos!
  5. Equipamentos de proteção individual (EPIs): Eles têm que estar em dia, e formalize a entrega, viu?
  6. Documentação é tudo: Só faça a contratação com toda a documentação necessária para a admissão em mãos.
  7. Controle de ponto eletrônico: Ter controle é essencial. Sabe aquelas histórias de horário de entrada, saída e intervalo? O ponto eletrônico te ajuda a monitorar isso tudo!
  8. Vale-transporte: Seu colaborador quer receber o vale-transporte? Ele precisa preencher um termo de opção por isso!
  9. Salário-família: Seu funcionário tem filhos? Então, é preciso que ele preencha uma ficha declarando isso e apresente documentação comprobatória.
  10. Acordo de compensação de horas: Com a reforma trabalhista, o acordo pode ser feito diretamente entre a empresa e o colaborador. Mas não esqueça: tem que ser tudo formalizado!
  11. Respeito ao desligar alguém: Se a demissão for inevitável, trate a situação com sensibilidade. Uma demissão mal conduzida tem grande chance de se tornar um processo.

 

Se você acha que encontrou um problema na sua empresa, busque a consultoria ou um advogado trabalhista. Não pague nada ao funcionário por conta própria! Existem muitos casos onde o empregador, tentando fazer o certo, acaba pagando 2 vezes pelo mesma “dívida”com o funcionário por não consultar o advogado.

Respeitar a legislação e tratar o colaborador com empatia é a receita do sucesso para evitar ações trabalhistas. Investiu tempo e recursos para trazer um talento para a equipe? Então, trate-o direito para que ele fique. Com colaboradores satisfeitos, a chance de enfrentar processos diminui bastante.

A prevenção pode evitar muita dor de cabeça e gastos desnecessários. Se você precisa de uma ajuda em seu caso entre em contato com Gustavo Paviotti Advogados!

 

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